Função Pública

Função Pública - FAQ's - Regime de Mobilidade - LVCR

Função Pública - FAQ's - Regime de Mobilidade - LVCR   » 1. É legalmente possível proceder a transferências ou permutas a partir de 1 de Janeiro de 2009? Não. A partir de 1 de Janeiro de 2009 e por força das disposições conjugadas dos artigos 111.º n.º 1 e 118.º n.º 5,...

Função Pública - FAQ's - Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações (LVCR)

  I - Alteração de posicionamento remuneratório e prémios de desempenho » 1 - Em 2008 ainda é possível efectuar progressões nas categorias de acordo com as regras anteriormente vigentes? Não. As alterações de posicionamento remuneratório processam-se nas actuais carreiras e,...

Função Pública - FAQ's - Novas FAQs sobre o SIADAP

  I - Diferenciação de desempenhos. Percentagens   » 1. Que relevância têm as ponderações curriculares nas quotas definidas pelos serviços para as menções qualitativas superiores a Bom, referentes aos anos de 2004 a 2007? As avaliações atribuídas na sequência de...

Função Pública - FAQ's - Licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março)

Função Pública - FAQ's - Licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março)   I - Licença sem vencimento de longa duração » 1 - Como se efectiva o direito às férias no ano da suspensão prolongada ou da cessação definitiva de funções? Artigos 14.º, 15.º, 16.º, 77.º, 81.º,...

Função Pública - FAQ's - Faltas (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março)

Função Pública - FAQ's - Faltas (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março)   I - Acidente em serviço e doença profissional » 1 - O novo regime de justificação das faltas por doença é aplicável às faltas por acidente em serviço e doença profissional reguladas no Decreto-Lei n.º...

Função Pública - FAQ's - Férias (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março)

Função Pública - FAQ's - Férias (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março) I - Acumulação » 1 - As férias acumuladas podem ser gozadas para além do termo do ano civil seguinte àquele em que se vencem? ARTIGOS 2.º, n.ºs 8 e 9 e 16.º - Acumulação de férias Nos termos do n.º...

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